Para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de:
- Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos a 3 meses à duração da estada pretendida;
- Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada.;
- Dispor de meios de subsistência suficientes para o período de estada;
- Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no sistema de Informação Schengen.
Nota: Os Estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse fato no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com exceção de cidadãos estrangeiros: residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses; que beneficiem do regime comunitário ou equiparado; que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.
https://vistos.mne.gov.pt/pt/ (Informação adicional disponível)
◊ Se é portador(a) da Carta de Condução Australiana e necessita conduzir em Portugal, poderá obter informação adicional aqui.
Vistos Schengen
VISTOS SCHENGEN
Para informação geral consulte https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-schengen/informacao-geral/area-schengen
Para submeter o pedido de visto schengen clique https://pedidodevistos.mne.pt/VistosOnline/
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa.
O visto Schengen destina-se a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.
Um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso.
- Visto para estadas de curta duração
- Visto para efeitos de trabalho sazonal
- Visto para efeitos de escala aeroportuária
O pedido de visto deverá ser apresentado presencialmente pelo requerente no Posto Consular da área de residência.
A instrução do pedido de visto deverá justificar o objectivo e as condições da estada prevista. Caso se entenda oportuno, poderá ser marcada pelo Posto Consular uma entrevista com a presença obrigatória do requerente do pedido de visto, a realizar no prazo de duas semanas a contar da data da apresentação do pedido. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia.
A admissibilidade dos documentos exigidos e o pagamento dos emolumentos pelo tratamento administrativo do pedido de visto não implica a sua concessão, nem a devolução do valor pago em caso de recusa.
Aquando do levantamento do seu passaporte confira sempre os elementos que constam da sua vinheta.
Os vistos Schengen para moradores das seguintes áreas podem ser solicitados nos seguintes Consulados que representam Portugal para fins de emissão de visto:
Austrália:
- Austrália Ocidental: Consulado da Itália em Perth.
Outros Países:
- Nova Zelândia: Embaixada de França em Wellington.
- Vanuatu: Embaixada de França em Port Vila.
Para mais informações envie email para consulado.sidney@mne.pt
Lista de documentos a submeter pelos requerentes para vistos de curta duração
1. Documentos instrutórios gerais
(a) comprovativo de residência;
(b) comprovativo de visto válido - VEVO (Visa Entitlement Verification Online);
(c) reserva de bilhete de viagem de regresso ou ida/volta, incluindo confirmação de reserva de viagem com itinerário detalhado. No caso de trânsito: visto ou permissão de entrada do país de destino; bilhetes de viagem subsequente;
(d) comprovativo da existência de meios de subsistência do país de residência (incluindo extratos bancários com movimentos recentes movement (mínimo de três meses);
(e) comprovativo das condições de alojamento e/ou alojamento privado (comprovativo de convite). Alguns Estados Membros requerem comprovativo de alojamento privado e/ou carta convite por meios de um documento específico;
(f) se casado ou em união de facto, providenciar uma certidão de casamento ou documento de registo da união;
2. Documentos a submeter dependendo do propósito da viagem
a) Turismo ou visita familiar/amigos
Um documento comprovativo do alojamento.
b) Evento empresarial, conferência, cultural, religioso ou político
(i) Carta formalizada da empresa, organização que convida, estabelecimento educativo ou autoridade para atender à conferência, evento ou reunião, contendo a seguinte informação detalhada:
- morada e contatos da entidade que convida;
- nome e posição da pessoa que convida;
- propósito e duração da estada;
- pessoa ou entidade que suporta os custos de viagem e despesas associadas (se aplicável);
(ii) Documentos comprovativos de situação de emprego na empresa (por exemplo, contrato, comprovativo de contribuições à segurança social).
c) Tratamento médico
(i) certificado médico do médico e/ou instituição médica reportando o tratamento necessário;
(ii) documento oficial da instituição médica a confirmar a disponibilidade de efetuar o tratamento médico, estimativa dos custos e indicação da aceitação do paciente;
(iii) comprovativo de pagamentos antecipados ou meios financeiros suficientes para pagar as despesas e tratamentos médicos.
Para informação mais detalhada sobre vistos Schengen, por favor clique Schengen Visa - FAQ. (Frequently Asked Questions)
Vistos Estada Temporária/Residência
VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA
Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.
Para mais informações envie email para consulado.sidney@mne.pt
Para submeter o pedido de visto de estada temporária clique https://pedidodevistos.mne.pt/VistosOnline/
Poderá enviar a documentação por correio para a seguinte morada, não necessitando de comparecer pessoalmente à entrevista: Level 15, 55 Clarence Street, Sydney NSW 2000.
O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
Para informação mais detalhada sobre vistos de residência, por favor cliqueaqui.
Para submeter o pedido de visto de residência clique https://pedidodevistos.mne.pt/VistosOnline/
Poderá enviar a documentação por correio para a seguinte morada, não necessitando de comparecer pessoalmente à entrevista: Level 15, 55 Clarence Street, Sydney NSW 2000.
Para mais informações envie email para consulado.sidney@mne.pt
Se é portador(a) da Carta de Condução Australiana e necessita conduzir em Portugal, poderá obter informação adicional aqui.