Para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de:

  • Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos a 3 meses à duração da estada pretendida;
  • Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada.;
  • Dispor de meios de subsistência suficientes para o período de estada;
  • Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no sistema de Informação Schengen.

 

Nota: Os Estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse fato no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com exceção de cidadãos estrangeiros: residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses; que beneficiem do regime comunitário ou equiparado; que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.

https://vistos.mne.gov.pt/pt/ (Informação adicional disponível)


◊  Se é portador(a) da Carta de Condução Australiana e necessita conduzir em Portugal, poderá obter informação adicional aqui.


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