Atendendo às atuais restrições que impedem a realização de permanências consulares no Consulado Honorário de Portugal em Wellington e não podendo o mesmo receber pedidos de emissão de cartão de cidadão, por força da Lei, o Consulado Geral de Portugal em Sidney continuará a acompanhar os cidadãos nacionais com os documentos caducados, esclarecendo que:

i) de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, com as sucessivas alterações legislativas, os cartões de cidadão caducados desde 24 de fevereiro de 2020 são aceites como válidos, para efeitos de pedido de emissão de passaporte eletrónico ou passaporte temporário, até 31 de dezembro de 2021; neste caso, os nacionais podem pedir a sua emissão, bastando entrar em contato com o Consulado Honorário de Portugal em Wellington;

ii) o pedido para a emissão do passaporte comum e para a emissão do passaporte temporário, sem cartão de cidadão válido, pode ser apresentado, presencialmente, na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Camberra ou no Consulado Geral de Portugal em Sidney, para recolha de dados biométricos; com uma única deslocação é possível recolher estes dados para a emissão de ambos os documentos; o documento será, neste caso, enviado por correio registado e com aviso de receção;

iii) o pedido de cartão de cidadão realizado junto da Embaixada de Portugal em Camberra ou do Consulado Geral de Portugal em Sidney não carece de levantamento presencial; o pedido online do cartão de cidadão apenas é possível nas seguintes situações cumulativas previstas na Lei, tendo sempre que ser levantado presencialmente:

1 - cidadão com 25 anos ou mais;
2 - o cartão de cidadão ainda se encontra válido ou dentro de 30 dias após o termo;
3 - o cartão de cidadão foi pedido antes de 1 de outubro de 2017 (validade de 5 anos);
4 - as impressões digitais do titular já constam no sistema.

iv) quem tiver os documentos caducados e necessitar urgentemente de sair da Nova Zelândia poderá solicitar um título de viagem único no Consulado Honorário de Portugal em Wellington ou, nessa impossibilidade, num Consulado ou Secção Consular da Embaixada de um Estado-Membro da União Europeia;

v) caso pretendam viajar para a Austrália e tenham passaporte caducado – como tem acontecido, não havendo, atualmente, restrições de entrada a partir da Nova Zelândia – o Consulado Geral de Portugal em Sidney poderá emitir uma declaração atestando as razões pelas quais não é, presentemente, possível realizar permanências consulares na Nova Zelândia, a fim de complementar o pedido do Visto Certificate of Identity no Department of InternalAffairs, incluindo a exceção que permita o regresso à Nova Zelândia;

vi) para os cidadãos nacionais com os documentos caducados necessitando de nova emissão de visto pelas competentes autoridades neozelandesas, o Consulado Geral de Portugal em Sidney poderá diligenciar junto do Ministry of Foreign Affairs and Trade para atestar a identidade do nacional em causa e justificar as razões pelas quais, nas presentes circunstâncias, não é possível realizar a permanência consular em Wellington.

O Consulado Geral de Portugal em Sidney reitera a intenção de realizar duas permanências consulares em Wellington logo que as autoridades de ambos os países decidam flexibilizar a legislação relativa à pandemia Covid-19, denominadamente a obrigatoriedade da quarentena.

Consulado Geral de Portugal em Sidney, 10 de março de 2021

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